Regulamento
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
Endereço: DOS OITIS Número: 1460 Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL II Município: MANAUS UF: AM CEP:69007- 002
CNPJ/MF no: 00.280.273/0001-37
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO
05/06/2019 a 15/07/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
05/06/2019 a 30/06/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
I. Período de Participação: de 05/06/2019 a 30/06/2019, de acordo com os dias e horários de funcionamento do Estúdio, conforme abaixo.
II. Como participar: Os interessados em participar da Promoção deverão, durante o período de participação da Promoção indicado acima, seguir todos os passos abaixo:
(i) Dirigir-se ao Estúdio Galaxy S10 (“Estúdio”), que estará montado no endereço (Av. Rebouças, 3970, Pinheiros, São Paulo – Atrium).
(ii) Manifestar a qualquer vendedor/representante da Promotora presente no Estúdio a sua intenção em participar da Promoção;
(iii) Tirar uma foto em que apareça o Estúdio Galaxy S10 e/ou uma foto com alguma atividade dentro do Estúdio Galaxy S10, em que, necessariamente, apareça o Participante, e postar a foto em seu perfil de uma rede social (Facebook ou Instagram), desde que desbloqueado, utilizando a hashtag “#studiogalaxys10”, sendo que, no Instagram, a foto deve ser postada no “feed” e não nos “stories”;
(iv) Comprovar, mostrando ao vendedor/representante da Promotora presente no Estúdio, que a foto foi devidamente postada, com a hashtag, no seu perfil desbloqueado de uma da(s) rede(s) social(is);
(v) Com a ajuda do vendedor/representante da Promotora presente no Estúdio, fazer o cadastro na Promoção, preenchendo os seus dados pessoais no computador disponibilizado no Estúdio, incluindo nome completo, endereço, CPF, data de nascimento, e-mail e telefone com o DDD, bem como informando a (s) rede (s) social (is) onde a foto foi postada e o perfil do Participante (por exemplo, @NOME DO ENDEREÇO);
(vi) Aceitar os termos do Regulamento da Promoção na conclusão do cadastro.
III. A foto publicada deverá ser mantida, bem como o perfil da rede social em que o Participante postar a foto deverá estar desbloqueado, durante toda a promoção até a comunicação dos ganhadores, possibilitando à Promotora, quando da verificação dos ganhadores, consultar se a foto postada ainda permanece publicada no perfil, sob pena de desclassificação.
IV. Concluídos todos os requisitos acima, o Participante receberá, por e-mail, um número da sorte para concorrer no sorteio (“Número(s) da Sorte”).
V. O Participante poderá, desde que em dias diferentes, durante o período de participação, retornar ao Estúdio e postar até mais 09 (nove) fotos no Estúdio ou em que apareça o Estúdio, com a hashtag da promoção, e, em seguida, comprovando ao vendedor/representante da Promotora a postagem da foto, e, assim, receber até mais 09 (nove) Números da Sorte, estabelecendo-se, portanto, o limite de 10 (dez) Números da Sorte por Participante.
VI. Nestas hipóteses, em que o Participante retorna ao Estúdio para postar nova foto e obter novo Número da Sorte, cumpridas as exigências (postagem da nova foto em perfil desbloqueado com a hashtag da promoção, com a permanência de cada postagem durante todo o período da promoção, até a comunicação dos vencedores), o vendedor/representante da Promotora acessará, no próprio Estúdio, o cadastro do Participante, para registrar o novo Número da Sorte.
VII. O Participante poderá acessar a landing page www.promocaogalaxystudios10.com.br, de onde quiser, através de seu CPF, somente para o fim de consultar os seus Números da Sorte, porém, não sendo possível editar/alterar/incluir qualquer informação, responsabilizando-se o Participante pela correção das informações quando da realização do cadastro, sob pena de desclassificação.
VIII. Será distribuída, aleatoriamente, 01 (uma) série de Números da Sorte (“Série(s)”), composta por 100.000 (cem mil) Números da Sorte, de 00.000 a 99.999. Os Números da Sorte serão distribuídos aleatoriamente dentro da mesma Série.
IX. No caso de suspeita fundada de uso, pelo Participante, de qualquer meio fraudulento, ou qualquer forma indevida ou escusa, mediante emprego de meios mecânicos ou robóticos, para a obtenção de benefício/vantagem na Promoção, a Promotora poderá, a seu exclusivo critério, desclassificar o participante, que ficará banido da Promoção. A Promotora poderá, caso entenda necessário, solicitar ao Participante, a qualquer tempo e sob qualquer meio ou forma, durante o período de participação da Promoção ou após seu encerramento, a apresentação de seus dados pessoais e quaisquer documentos comprobatórios (tais como cópia autenticada de RG, CPF, certidão de nascimento, entre outros), para apurar as situações de suspeita de fraude.
X. A presente Promoção será divulgada no próprio Estúdio.
XI. A Promotora será integralmente responsável por toda a Promoção.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000
9 - PRÊMIOS POR SÉRIE
10 | Smartphone Samsung Galaxy S10+ | 5.499,00 | 54.990,00 | 1 |
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
---|
10 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 15/07/2019 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/06/2019 10:00 a 30/06/2019 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/07/2019
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S): 0 a 0
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Olimpíadas NÚMERO: 134 COMPLEMENTO: 12o andar BAIRRO: Vila Olímpia MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04551-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Cheil Brasil
11 - PREMIAÇÃO TOTAL:
10 | 54.990,00 |
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
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12 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis SÉRIE ÚNICA: Será emitida a série de número 0, composta por 100000 números. ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s), alternadamente, ao “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei. Distribuição dos elementos sorteáveis: A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.
13 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
I. Não poderão participar pessoas jurídicas ou menores de 18 (dezoito) anos, tampouco funcionários da Promotora, direta ou indiretamente relacionados à organização da Promoção, ou empregados de empresas do mesmo grupo econômico ou demais parceiros e prestadores de serviços direta ou indiretamente envolvidos na organização da Promoção. A Promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento do sorteio.
II. São condições que invalidam a participação: falsificação, adulteração, fornecimento de informações parciais ou improcedentes, impossibilidade de identificação do contemplado, qualquer tentativa de manipular ou burlar os procedimentos de participação da Promoção, fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios mecânicos, robóticos fraudulentos ou escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as suas participações tenham valido ou se consumado nestas condições.
III. O Participante será excluído, imediatamente, da Promoção, em caso de fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as suas participações tenham valido ou se consumado nestas condições.
14 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação dos vencedores será realizada até o dia 15/07/2019, por meio do site www.promocaogalaxystudios10.com.br, bem como e-mail e/ou telefonema aos vencedores, conforme dados do cadastro feito pelo Participante.
15 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
I. A Promotora fará contato com os contemplados via telefone, e-mail, ou outro canal de comunicação indicado no momento do cadastro, e entregará os prêmios em até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva apuração, mediante a assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio.
II. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus aos ganhadores. III. Os prêmios são pessoais e intransferíveis.
IV. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, conforme Portaria 41 de 19 de fevereiro de 2008, tampouco trocado por qualquer outro produto ou serviço.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
I. A Promoção poderá ser divulgada através de filme publicitário em TV, cinema, anúncios nos meios digitais e off-line, materiais de ponto de venda em lojas da Promotora, além das redes sociais, site da Promotora.
II. O direito ao prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados, respectivamente, da data da apuração, caducará e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6o do Decreto 70.951/72.
III. Os participantes contemplados autorizam a Promotora a captar e utilizar, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de término da Promoção, sua imagem, nome e som de voz, para a divulgação da promoção, programações culturais, coletâneas, séries, impressos em geral, incluindo, mas não se limitando a convites, folders, folhetos, livros, fotografias, slides, catálogos, produtos culturais, mídia escrita e falada, televisão, websites (inclusive websites de domínio da Promotora e parceiros), disquetes, CD-Rom, DVD, Blu Ray, internet, rede privada de computadores, revistas eletrônicas e digitais, exposições (itinerantes ou não), conferências, palestras, congressos, relatórios ou outros materiais institucionais da Promotora, inclusive publicitários, em qualquer lugar existente ou que venham a existir.
IV. Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela Promotora, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a Promotora não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isenta de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da Promoção se tornem virais ou memes*.
*Expressão meme de Internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via Internet.
V. Cessão dos direitos de uso e divulgação das fotos: Todos os Participantes concordam expressamente, desde já, com a cessão, a título gratuito, em caráter definitivo, irretratável e irrevogável, e por todo o prazo de proteção conferido pela legislação, tanto no Brasil como em todos os outros países do mundo, os direitos autorais patrimoniais sobre as fotos, autorizando o seu uso, divulgação e publicação pela Promotora em todos os meios, formatos, tecnologias e mídias, incluindo websites, rádio, televisão, jornais, revistas, programações culturais, coletâneas, séries, impressos em geral, incluindo, mas não se limitando a convites, folders, folhetos, livros, fotografias, slides, catálogos, produtos culturais, mídia escrita e falada, televisão, disquetes, CD-Rom, DVD, Blu Ray, Internet, rede privada de computadores, revistas eletrônicas e digitais, exposições (itinerantes ou não), conferências, palestras, congressos, relatórios ou outros materiais institucionais, produções audiovisuais, de sonorização ou radiodifusão, e outros meios de comunicação, inclusive para fins institucionais, editoriais, publicitários ou comerciais, em qualquer lugar existente ou que venham a existir.
VI. Coleta de Informações e Proteção de Dados: OS INTERESSADOS AUTORIZAM EXPRESSAMENTE A UTILIZAÇÃO DE SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE FORMAÇÃO DE CADASTRO, REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEM NENHUM ÔNUS PARA A PROMOTORA E DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO DA PROMOTORA, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF No 41/2008, A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.
VII. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas.
VIII. Local onde o regulamento estará disponível: O Regulamento completo desta promoção poderá ser consultado no hotsite www.promocaogalaxystudios10.com.br, sendo que a participação nesta Promoção caracteriza a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições do Regulamento e serve como declaração de que o Participante ganhador não tenha qualquer impedimento para receber e usufruir a premiação desta Promoção.
IX. Em momento algum, poderá a Promotora ser responsabilizada por participações enviadas com atraso, de modo incompleto, incorreto, inválido e/ou impreciso, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
X. A Promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como: falhas ou qualquer impedimento do Participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
XI. Nenhuma responsabilidade será assumida pela Promotora, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta Promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção da Promotora e que sejam decorrentes da conexão à internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação da presente Promoção, a participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação nesta Promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do participante ou interessado; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante ou interessado; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet e/ou do site de divulgação desta Promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms.
XII. A foto enviada deve ser, obrigatoriamente, de autoria dos Participantes, ficando sob sua responsabilidade eventuais reclamações de terceiros em relação ao seu conteúdo, incluindo, mas não se limitando, quanto aos direitos de propriedade intelectual ou de imagem de terceiros que possam ser violados.
XIII. As fotos não poderão ter qualquer conotação que atente contra a lei, a moral e os bons costumes, bem como quaisquer tipos de menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra ou outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou religião. Da mesma forma, não poderão atentar contra a ordem pública e/ou qualquer norma jurídica vigente e/ou que constituir qualquer espécie de plágio.
XIV. Na hipótese de recebimento, pela empresa Promotora, de duas ou mais fotos com conteúdo idênticos ou significativamente similares, análogos e/ou que, de qualquer forma, possam ser interpretados como cópia ou reprodução, total ou parcial, ambas serão desclassificadas e as participações invalidadas.
XV. Todas as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora, através do telefone 0800 878 1104, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
XVI. Os órgãos de proteção e defesa do consumidor - PROCON - receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
XVII. A participação nesta Promoção não gerará ao Participante e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.
17 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.